DECRETO N. 7.494 - DE 5 DE AGOSTO DE 1909
Estabelece alterações no plano de uniformes do Exercito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve que no actual plano de uniformes para o Exercito sejam estabelecidas as seguintes alterações:
1ª Quando em passeio, os officiaes do Exercito e classes annexas usarão o 5º uniforme, flanella kaki, com botões dourados e platinas do actual 4º uniforme branco, de accôrdo com a arma e serviço a que pertencerem, observando-se as demais peças consignadas no plano de uniformes em vigor.
2ª Em campanha, porém, o 5º uniforme será mantido como actualmente, isto é, com botões de massa pretos e passadeiras de kaki de flanella, com as devisas em soutache branco.
3ª Fica facultativo o uso da espada nos 3º, 4º e 5º uniforme, salvo nos actos officiaes.
4ª Os officiaes dos quarteis-generaes usarão no 6º uniformes, brim kaki, os distinctivos de seus cargos.
5ª Supprima-se o emblema collocado acima dos galões dos officiaes dos differentes quadros.
6ª Os generaes, ministros do Supremo Tribunal Militar usarão no 3º, 4º e 5º uniformes e no de tolerancia, sobrecasaca, um globo armillar, de metal branco, tendo 0m,025 e collocado a 0m,05, acima das divisas das mangas.
7ª Os officiaes quando montados, isoladamente, usarão luvas marron, de fio de escossia, mesmo em serviço.
Torna-se extensiva aos officiaes do Exercito com o curso de estado-maior, excepto os generaes, a disposição do § 2º do art. 187 do regulamento dos institutos militares de ensino, approvado pelo decreto n. 5.698, de 2 de outubro de 1905, «usarão na manga da farda, ao lado direito, acima dos galões, a 0m,05 uma esphera armillar, de metal branco, tendo 0m,025».
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Carlos Eugenio de A. Guimarães.