DECRETO N

DECRETO N. 7.495 – DE 4 DE JULHO DE 1941

Extingue cargo excedente

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe F, da carreira de Desenhista do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da exoneração de Cecil Sampaio de Macedo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.