DECRETO N. 7.496 - DE 12 DE AGOSTO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:025$, para pagamento de subsidios que deixou de receber João Alves de Castro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º, da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:025$, para pagamento de subsidios que João Alves de Castro, na qualidade de deputado federal pelo Estado de Goyaz, deixou de receber de 5 a 31 de maio de 1897.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.