DECRETO N

DECRETO N. 7.496 – DE 4 DE JULHO DE 1941

Extingue cargo excedente

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termo do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe M, da carreira de Engenheiro do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago conforme consta da relação nominal organizada em obediência ao artigo 7º do decreto-lei n. 2.964, de 20 de janeiro de 1941, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.