DECRETO N. 7.498 - DE 12 DE AGOSTO DE 1909
Concede ao Collegio Nosas Senhora da Victoria, com séde na capital do Estado da Bahia, os privilegios e garantias de que gosa o estabelecimento congenere federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Collegio Nossa Senhora da Victoria, no Estado da Bahia, resolve de accôrdo com o art. 367 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3.890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito collegio, na conformidade do art. 361 do citado codigo, os privilegios e garantias de que gosa o estabelecimento congenere federal.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.