Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1962.
Altera o Regimento Interno do Senado Federal.
Art. 1º - § 1º do art. 40 e o nº III do art. 45 do Regimento Interno do Senado (Resolução nº 2, de 1959) passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 - ............................................................................................................................
§ 1º - O requerimento que deverá mencionar o prazo de afastamento a comissão competente para sobre ele emitir parecer."
" Art. 45 - ...........................................................................................................................
III - afastamento do exercício do mandato:
a) por mais de 90 (noventa) dias, para desempenho de missão diplomática de caráter transitório, ou participação, no estrangeiro, em congressos, conferências e missões culturais (Const., art. 49);
b) por qualquer tempo, para desempenho das funções de Ministro de Estado, Interventor Federal, Secretário de Estado ou Prefeito do Distrito Federal (Const., art. 51, e Emenda Constitucional nº 3, art. 4º)."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de março de 1962.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 5/62)
Publicada do DCN (Seção II) de 22-3-62.