DECRETO N. 8.075 – DE 21 DE JUNHO DE 1910
Crêa mais uma brigada de cavalharia de guardas nacionaes na comarca de Tres corações do Rio Verde, no Estado de Minaes Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Tres Corações do Rio Verde, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 97ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 193 e 194, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.