DECRETO N. 8.076 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para a aquisição de 24 vagões Plataforma destinados à Estrada de Ferro Vitória a Minas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de 2.130:460$9 (dois mil cento e trinta contos quatrocentos e sessenta mil e novecentos réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a aquisição, pela Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S/A., de 24 vagões plataforma, borda alta, de 30 toneladas de capacidade.
Parágrafo único. As despesas com a aquisição supra referida, depois de apuradas em regular tomada de contas, correção por conta de Capital, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 20 de Outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULI0 VARGAS.
João de Mendonça Lima.