DECRETO N. 8.077 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1941
Declara a caducidade da concessão outorgada à Sociedade Rádio Guararapes S. A.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposição no art. 16, parágrafo único, letra h, do decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, e na cláusula IX das que baixaram com o decreto nº 1.866, de 6 de agosto de 1937,
decreta:
Artigo único. É declarada a caducidade da concessão outorgada pelo decreto nº 1.866, de 6 de agosto de 1937, à Sociedade Rádio Guararapes S. A., para o estabelecimento, na capital do Estado de Pernambuco, de uma estação destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima.