DECRETO N

DECRETO N. 8.079 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1941

Aprova projeto e orçamentos para obras na Estrada de Ferro Vitória o a Minas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos nas importâncias de 47.199:643$7 (quarenta e sete mil cento e noventa e nove contos seiscentos e quarenta e três mil e setecentos réis) e 9.040:000$0 (nove mil e quarenta contos de réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, respectivamente, para as modificações do traçado entre os km 160,500 e 250,392 e entre os Km 252 e 510, e para a substituição de pontes entre Barbados e Desembargador Drumond, na Estrada de Ferro Vitória a Minas, concedida à Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S. A.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.