DECRETO N. 8.080 – DE 23 DE JUNHO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 51:600$, para pagamento de despezas que ainda teem de ser feitas com a installação da Caixa de Conversão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 11 do decreto legislativo n. 1.575, de 6 de dezembro de 1906, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 51:600$ para occorrer ás despezas que ainda teem de ser feitas com a installação da Caixa de Conversão.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.