DECRETO N. 8.080 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1941

A prova projeto e orçamento para obras na instalação hidro-elétrica de Itatinga, do porto de Santos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 1.72:991$3 (mil cento e setenta e dois contos novecentos e noventa e um mil e trezentos réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção da segunda variante em tunel do canal adutor da instalação hidro-elétrica de Itatinga, da Companhia Docas de Santos.

Parágrafo único. A importância efetivamente dispendida com as obras de que trata este decreto deverá ser comprovada para oportuna incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º. inciso 3º, do decreto n. 658-.A, de 21 de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.