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DECRETO N. 8.081 – DE 23 DE JUNHO DE 1910
Proroga por mais tres mezes o prazo fixado pelo art. 2º do decreto n. 7.644, de 4 de novembro de 1909, que instituiu premios para a exportação de fructas nacionaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Artigo unico. Fico prorogado por mais tres mezes o prazo a que se refere o art. 2º do decreto n. 7.644, de 4 de novembro de 1909, que instituiu premios para a exportação de fructas nacionaes.
Rio de Janeiro, 23 junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.