DECRETO N

DECRETO N. 8.081 – DE 23 DE JUNHO DE 1910

Proroga por mais tres mezes o prazo fixado pelo art. 2º do decreto n. 7.644, de 4 de novembro de 1909, que instituiu premios para a exportação de fructas nacionaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Artigo unico. Fico prorogado por mais tres mezes o prazo a que se refere o art. 2º do decreto n. 7.644, de 4 de novembro de 1909, que instituiu premios para a exportação de fructas nacionaes.

Rio de Janeiro, 23 junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.