DECRETO N

DECRETO N. 8.082 – DE 23 DE JUNHO DE 1910

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 90:000$ para dar execução ao decreto n. 7.917, de 24 de março proximo passado, creou o Registro e Archivo Geral de Marcas para Animaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto no art. 33 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909 e ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve, de accôrdo com o art. 5º, da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, abrir ao Ministerio da Agricultura Industria e Commercio o credito especial de 90:000$ para dar execução ao decreto n. 7.917, de 24 de março proximo passado, que creou o Registro e Archivo Geral de Marcas para Animaes.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.