Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.082 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1941
Concede Reconhecimento à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Pelotas
O Presidente da República:
Resolve, nos termos do art. 23 do decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, conceder reconhecimento à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Pelotas, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.