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DECRETO N. 8.083 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1941
Concede inspeção permanente às três classes didáticas do Curso Complementar do Externato e Semi-Internato Santo Ignacio
O Presidente da República resolve, nos termos do art. 55, do decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente às três classes didáticas do Curso Complementar do Externato e Semi-Internato Santo Ignacio, com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.