DECRETO N

DECRETO N. 8.086 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1941

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. Ficam extintos dois (2) cargos da classe E, da carreira de Escriturário, do Quadro VIII do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da execução do decreto-lei n. 3.680, de 2 de outubro de 1941, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.