DECRETO N

DECRETO N. 8.088 – DE 7 DE JULHO DE 1910

Abre ao Ministerio da Viação o credito de 500:000$, para as despezas de construcção do ramal de Sabará a Ferros, da Estrada de Ferro Central do Brazil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 18, n. VII, letra a, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,

decreta:

Artigo unico. Fica aberta ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$ para occorrer as despezas de construcção do ramal de Sabará a Ferros, da Estrada de Ferro Central do Brazil.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Francisco Sá.