Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.090 – DE 7 DE JULHO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 10:000$, para despezas de desobstrucção do rio Paracatú.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. VII, lettra g, do art. 18 da lei n. 2. 221, de 30 de dezembro de 1909,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 10:000$, para as despezas relativas á desobstrucção do rio Paracatú da barra de S. Francisco ao porto de Burity.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo PEçanha.
Francisco Sá.