DECRETO N

DECRETO N. 8.091 – DE 15 DE JULHO DE 1910

Determina a applicação que deve ser dada ao saldo do credito aberto pelo decreto n. 7.296, de 23 de janeiro de 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve mandar applicar ao pagamento de despezas com a construcção do edificio destinado á Repartição Central da Policia o saldo de 48:669$630, do credito aberto pelo decreto n. 7.296, de 23 de janeiro de 1909, em virtude da autorização contida na lei n. 1.970, de 1 de outubro de 1908, visto como a emenda do referido decreto não se refere a despezas daquella natureza.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1910, 89º de Independencia e 22º de Republica.

Nilo PEçanha.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.