DECRETO N

DECRETO N. 8.092 – DE 15 DE JULHO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda credito extraordinario de 25:921$097, para pagamento de despezas feitas pelo Banco do Brazil com a instalação Banco Central Agricola do Brazil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 16 do decreto legislativo n. 1.782, de 28 de novembro de 1907, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 25:921$097, para occorrer ao pagamento devido ao Banco do Brazil pelo aluguel do predio á rua do Hospicio n. 29, destinado ao Banco Central Agricola do Brasil, e por outras despezas com a installação deste mesmo banco.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Leopoldo de Bulhões.