DKGRETO N

DECRETO N. 8.093 – DE 15 DE JULHO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 5:411$744, para pagamento vencimentos do 2º escripturario da Alfandega de Paranaguá Francisco de Paula Dias Negrão, devidos em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 58, n. 5, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accôrdo com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 5:411$744, para occorrer, nos termos do accórdão n. 1.167, do Supremo Tribunal Federal, de 6 de janeiro do anno proximo passado, ao pagamento dos vencimentos do 2º escripturario da Alfandega de Paranaguá Francisco de Paula Dias Negrão, já vencidos desde 1 de julho de 1909 e dos que se forem vencendo até 31 de dezembro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo PEçanha.

Leopoldo de Bulhões.

Tabella dos vencimentos do pessoal da Directoria do Serviço de Inspecção, Estatistica e Defesa Agricolas, a que se refere o art. 2º do regulamento que baixou com o decreto n. 7.816, desta data

Categoria

Ord.

Grat.

Total

Director.............................................................................

10:000$

5:000$

15:000$

Sub-director......................................................................

8:000$

4:000$

12:000$

Escripturario......................................................................

3:600$

1:800$

5:400$

Escrevente........................................................................

2:400$

1:200$

3:600$

Guarda do material...........................................................

2:400$

1:200$

3:600$

Continuo............................................................................

1:600

800$

2:400$

Servente, salario mensal..................................................

150$

1:800$

Rio de Janeiro, 13 de Janeiro de 1910.–Rodolpho Miranda.