Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.099 – DE 16 DE JULHO DE 1910
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$ para as despezas prolongamentos e obras novas da Estrada de Ferro Oeste de Minas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. VII, lettra m, do art. 18 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.500:000$ para occorrer ás despezas com os prolongamentos e obras novas, decretados para a Estrada de Ferro Oeste de Minas.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Francisco Sá.