DECRETO N. 8.101 – DE 21 DE JULHO DE 1910
Approva os orçamentos na importancia total de 5.611:224$994, das obras complementares no prolongamento do caes de Santos e das duas locomotivas e dez carros para o serviço do mesmo caes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os orçamentos na importancia de 5.611:224$994, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado, das obras complementares no prolongamento do caes de Santos, autorizadas pelos decretos ns. 942, 2.456 e 2.562, de 15 de julho de 1892, 5 de fevereiro e 26 de julho de 1897, e de duas locomotivas e dez carros para o serviço do mesmo caes, a saber:
Boeiros de ns. 13 a 21, na importancia de 2.307:537$523; arrazamento da pedra Teffé, na de 109:777$425, armazem 12 A: e gradil entre este e o armazem n. 13, na de 233:524$922; instalação automatica para o transporte e embarque do café, na de 551:043$311; escriptorio do trafego e gradil entre este e os armazens ns. 12 e 12A, na de 498:094$129; armazens ns. V e VI, na de 1.800:165$662 e duas locomotivas e dez carros na de 111:082$022.
A referida despeza será levada á conta do capital da Companhia Docas de Santos, de conformidade com os seus contractos em vigor.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Francisco Sá.