DECRETO N. 8.101 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1941
Aprova projeto e orçamento para construção de ligação ferroviária na Rede de Viação Paraná - Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de 9.776:253$2 (nove mil setecentos e setenta e seis contos duzentos e cinquenta e três mil e duzentos réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do primeiro trecho da ligação ferroviária de Joaquim Murtinho à Fazenda de Monte Alegre, na extensão de 19.550 km, da Rede de Viação Paraná - Santa Catarina.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO Vargas.
João de Mendonça Lima.