DECRETO N

DECRETO N. 8.103 – DE 21 DE JULHO DE 1910

Approva os estudos definitivos do prolongamento da Estrada de Ferro Funilense da Estação Arthur Nogueira, á margem do rio Mogy-Guassú.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o que solicitou o Governo do Estado de S. Paulo e o disposto nas clausulas que acompanharam o decreto n. 7.959, de 14 de abril proximo findo,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do prolongamento da Estrada de Ferro Funilense, de propriedade do Estado de S. Paulo, da Estação Arthur Nogueira, á margem do rio Mogy-Guassú, de conformidade com o decreto n. 7.959, de 29 de dezembro de 1880, e com as clausulas II e III das que acompanharam o decreto n. 7.959, de 14 de abril do corrente anno, os quaes estudos constam dos documentos annexos, que ora baixam, rubricados pelo director geral da Industria e Commercio da Secretaria de Estado da Agricultura, Industria e Commercio.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1910, 22º da Republica e 89º da Independencia.

NILO PEÇANHA.

Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.