DECRETO N. 8.103 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro Jaime de Souza Barbosa a pesquisar diatomita no município de Recife, Estado de Pernambuco
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jaime de Souza Barbosa a pesquisar diatomita numa área de sete e meio hectares (7,5 Ha) no lugar denominado “Pedra Mole”, distrito do Poço, município de Recife do Estado de Pernambuco, área essa delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e quarenta metros (140 m), rumo quarenta e sete graus noroeste (47º NW) do cruzamento da estrada de Pedra Mole com o riacho Água Fria e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: trezentos e setenta e cinco metros (375 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); duzentos metros (200 m), trinta graus noroeste (30º NW). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.
Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.