DECRETO Nº- 8.103, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013
Altera o Decreto nº 5.667, de 10 de janeiro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O cargo em comissão remanejado da Comissão Nacional de Energia Nuclear para a
Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por força do Decreto nº
7.429, de 17 de janeiro de 2011, é o especificado no Anexo I.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 5.667, de 10 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as
alterações do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
MICHEL TEMER
Miriam Belchior
Marco Antonio Raupp
ANEXOS