DECRETO N. 8.105 – DE 28 DE JULHO DE 1910
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Itabayana, no Estado da Parahyba.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itabayana, no Estado da Parahyba, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 24ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 70º, 71º e 72º, é um do da reserva sob n. 24º, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Emeraldino Olympio de Torres Bandeira.