DECRETO N. 8.106 – DE 28 DE JULHO DE 1910

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. Luiz Gonzaga, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Luiz Gonzaga, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria com a designação de 80ª, composta de tres batalhões do serviço activo ns. 238º, 239º e 240º e um do da reserva sob o n. 80º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1910, 89º da Independencia 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.