DECRETO N. 8.107 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1941
Autoriza o cidadão brasileiro George Arthur Bailey a pesquisar ilmenita e associados no município de Santa Cruz do Estado do Espírito Santo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei número 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro George Arthur Bailey a pesquisar ilmenita e associados numa área de duzentos e doze hectares (212 Ha.), situada entre os rios Piraquê-Assú e Putirí, município de Santa Cruz do Estado do Espírito Santo, área essa delimitada por um contorno poligonal fechado que tem um vértice situado na confluência do rio Putirí com o Oceano Atlântico e os lados teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos e cinquenta metros (350m), setenta e oito graus e quarenta e cinco minutos noroeste (78º 45' NW); quinhentos e dez metros (510m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW); duzentos e sete metros e cinquenta centímetros (207,50m), vinte e nove graus sudoeste (29º SW); cento e vinte e dois metros e cinquenta centímetros (122,50m), dezesseis graus e trinta minutos sudoeste (16º 30’ WS); duzentos metros (200m), vinte e quatro graus e trinta minutos sudoeste (24º 30’ SW); quatrocentos e cinquenta metros (450m), dezesseis graus sudoeste (16º SW); cento e noventa e cinco metros (195m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW); oitenta e cinco metros (85m), vinte e cinco graus e trinta minutos sudeste (25º 30’ SE); cento e quinze metros (115m), vinte graus e trinta minutos sudoeste (20º 30’ SW); cento e cinquenta metros (150m), quarenta e três graus sudoeste (43º SW); sessenta e cinco metros (65m), trinta e oito graus e trinta minutos sudoeste (38º 30’ SW); duzentos e sessenta e cinco metros (265m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º 30’ SW); cento e noventa e cinco metros (195m), setenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (77º 30’ SW); duzentos e sessenta metros (260m), sessenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (69º 30’ SW); trezentos e sete metros (307m), oitenta e sete graus e trinta minutos noroeste (87º 30’ NW); duzentos e oitenta metros (280m), setenta e três graus e trinta minutos sudoeste (73º 30’ SW); cento e quarenta e cinco metros (145m), cinquenta graus noroeste (50º NW); cento e dezessete metros e cinquenta centímetros (117,50m), sessenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (67º 30’ SW); duzentos e dez metros (210m), seis graus e vinte minutos sudoeste (6º 20’ SW); duzentos e cinquenta metros (250m), cinquenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (58º 30’ SW); duzentos e dezessete metros (217m); setenta e sete graus sudoeste (77º SW); setenta e dois metros e cinquenta centímetros (72,50m), sessenta e nove graus sudoeste (69º SW); cento e noventa metros (190m), sete graus e trinta minutos sudoeste (7º 30’ SW); cento e trinta metros (130m), oitenta graus sudoeste (80º SW); duzentos e sessenta metros (260m), sessenta e três graus e trinta minutos noroeste (63º 30’ NW); duzentos e sessenta metros (260m), oitenta e três graus e trinta minutos sudoeste (83º 30’ SW); trezentos e oitenta e cinco metros (385m), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (85º 30’ SW); sessenta e cinco metros (65m), vinte e seis graus e trinta minutos noroeste (26º 30’ NW); noventa e cinco metros (95m), setenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (77º 30’ SW); cento e oitenta e cinco metros (185m), sete graus sudoeste (7º SW); duzentos e quarenta e cinco metros (245m), oitenta e quatro graus noroeste (84º NW); cento e vinte e cinco metros (125m) setenta e seis graus sudoeste (76º SW); sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); trezentos e vinte metros (320m), sessenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (69º 30' SW); duzentos e vinte metros (220m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW); trezentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros (362,50m), setenta e dois graus sudoeste (72º SW); cento e oitenta metros (180m), setenta e um graus noroeste (71º NW); cem metros (100m), setenta e dois graus sudoeste (72º SW); duzentos e quarenta metros (240m), dezenove graus e trinta minutos sudoeste (19º 30’ SW); cento e setenta e dois metros e cinquenta centímetros (172,50m), oitenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (86º 30’ SW); cem metros (100m), sessenta e oito graus sudoeste (68º SW); cento e noventa metros (190m), setenta e três graus e trinta minutos noroeste (73º 30’ NW); cento e noventa e cinco metros (195m), quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º 30’ NW); quatrocentos e vinte metros (420m), setenta e quatro graus sudoeste (74º SW); trezentos e vinte e cinco metros (325m), trinta e sete graus sudoeste (37º SW); trezentos e sessenta metros (360m), cinquenta graus sudoeste (50º SE). O laudo curvilíneo da poligonal é a linha da preamar média e compreendida entre os rios Piraquê-Assú e Putirí, respectivamente. Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outros do citado Código não expressamente mencionados neste decreto.
Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.
Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado artigo 24 e no art. 25 do mesmo Código.
Art. 4º propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.
Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código.
Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos cento e vinte mil réis (2:120$000 ) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.