DECRETO N. 8.108 – DE 28 DE JULHO DE 1910

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 109ª, composta de dous regimentos ns. 217º e 218º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.