DECRETO N. 8.110 – DE 28 DE JULHO DE 1910
Créa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Mar de Hespanha, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Mar de Hespanha, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 215ª, composta de tres batalhões do serviço activo ns. 643º, 644º e 645º, e um do da reserva sob n. 215º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.