DECRETO N. 8.111 – DE 28 DE JULHO DE 1910
Créa uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Alto Taquary, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Alto Taquary, no Estado do Rio Grande do Sul, uma brigada de infantaria, com a designação de 81ª e uma de cavallaria com a de 110ª, constituindo-se aquella de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 241ª, 242ª, e 243ª, e de um do da reserva sob n. 81º e esta de dous regimentos sob ns. 219º e 220º, organizando-se estes e aquelles com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.