DECRETO N. 8.113 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1941
Retifica o art. 1º do decreto n. 7.076, de 9 de abril de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro do decreto número sete mil e setenta e seis (7.076) de nove (9) de abril de mil novecentos e quarenta e um (1941), que autoriza o cidadão brasileiro Luiz Holanda Montenegro a pesquisar magnesita e associados no lugar denominado Vila Alencar, município de Iguatú, Estado do Ceará, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorisado o cidadão brasileiro Juiz Holanda Montenegro a pesquisar magnesita e associados no lugar denominado Vila Alencar, município de Iguatú do Estado do Ceará, numa área de cento e oitenta hectares (180 Ha) limitada por um retângulo que tem um dos vértices situado à distância de trezentos metros (300 m), rumo magnético oito graus e trinta minutos sudoeste (8º30’ SW) do marco quilométrico quatrocentos e trinta e cinco (km 435) da Estrada de Ferro de Baturité, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil duzentos e cinquenta metros (2.250 m), rumo setenta e nove graus sudoeste (79º SW) e oitocentos metros (800 m), rumo onze graus sudeste (11º SE).
Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento do selo, na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Sousa Duarte.