DECRETO N

DECRETO N. 8.114 – DE 28 DE JULHO DE 1910

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Ponta Grossa, no Estado do Paraná.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, mais uma brigada de infantaria com a designação de 32ª, composta de tres batalhões de serviço activo, ns. 94º, 95º e 96º e um do da reserva sob n. 32º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Esmeraldino Olympio de Torrres Bandeira.