DECRETO N

DECRETO N. 8.117 – DE 28 DE JULHO DE 1910

Crêa uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Itaocára, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itaocara, no Estado do Rio de Janeiro, uma brigada de cavallaria com a designação de 35ª, composta de dous regimentos, ns. 69º e 70º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.