DECRETO N. 8.551 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 150:000$, papel,  para as despezas com a representação do Brazil na Exposição Internacional de Hygiene em Dresde

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 3º, n. IX, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 150:000$, papel, para as despezas com a representação do Brazil na Exposição Internacional de Hygiene, em Dresde.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.