DECRETO N. 8.551 – DE 16 DE JANEIRO DE 1942
Concede à “Sociedade Industrial Serrinha Ltda.”, autorização para funcionar como empresa de mineração
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º E’ concedida à “Sociedade Industrial Serrinha Ltda.”, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o art. 6º,§ 1º do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Carlos de Souza Duarte.