DECRETO N. 8.559 – DE 16 DE JANEIRO DE 1942
Desapropria, por utilidade pública, imóveis na cidade de Curitiba, Estado do Paraná
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com a letra m do art. 5º, do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imóveis, situados na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, e necessários à ampliação do quartel do 15º Batalhão de Caçadores:
1 lote de terreno de 6,85 x 54,85 m, com frente para a rua Pedro Ivo, pertencente a dona Helena Elias Azrak;
1 lote de terreno irregular, com 19,15 m de frente para a rua Pedro Ivo e 94,25 m para a rua Desembargador Westphalen, pertencente aos herdeiros de Julio Hofmann;
1 lote de terreno de 18,00 x 54,85 m, com frente para a rua Pedro Ivo, pertencente a Carlos Brelling;
1 lote de terreno com 22,65 m de frente para a rua Desembargador Westphalen e 9,45 m para a rua André de Barros, pertencente a João Viana Seiler;
1 lote de terreno de 18,70 x 26,70 m, com frente para a rua Desembargador Westphalen, pertencente a Afonso Fruet;
1 lote de terreno de 17,25 x 22,65 m, com frente para a rua André de Barros, pertencente a Juvenal Pizzato.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Guerra efetivar a presente desapropriação, nos termos do art. 10 do decreto-lei acima citado, conjuntamente ou por partes.
Art. 3º As despesas respectivas correrão por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
GetUlio Vargas.
Eurico G. Dutra.