DECRETO N. 8.561 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1911
Avoca o Instituto Agricola de S. Bento das Lages, do municipio de Villa de S. Francisco, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista a autorização constante do art. 65, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro, de conformidade com o accôrdo firmado, nesta data entre o ministro e secretario dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio e o governador do Estado da Bahia, por seu representante,
decreta:
Art. 1º Fica avocado ao Governo Federal o Instituto Agricola de S. Bento das Lages, do municipio da Villa de S. Francisco, no estado da Bahia, para o fim de ser alli installada uma escola média ou theorico-pratica de agricultura conforme os dispositivos dos arts. 544, 545, 546 e 547 do regulamento que baixou com o decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910.
Art. 2º O Governo manterá annexa á escola, sob a fórma do aprendizado, de accôrdo com o art. 152, do referido regulamento, a «Colonia Educadora» existente no mesmo instituto.
Art. 3º A avocação é feita sem onus mesmo para o Estado da Bahia, a favor de quem reverterá, sem indemnização, o predio com suas installações, dependencias e bemfeitorias, em qualquer tempo que o Governo Federal convenha extinguir os serviços que crear.
Art. 4º O Governo abrirá, nos termos do citado artigo, os creditos necessarios para adaptação do Instituto Agricola da Bahia ás exigencias do regulamento que baixou com o decreto n. 8.319, de 20 outubro de 1910.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.