DECRETO N. 8.562 – DE 19 DE JANEIRO DE 1942
Aprova projeto e orçamento para melhoramentos na linha Cacequí Rio Grande, na Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para reforço, montagem e pintura de uma superestrutura metálica de 10,08 metros de centro a centro de apoios, situada no quilômetro 526.934 da linha de Cacequí a Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 8:968$7 (oito contos novecentos e sessenta e oito mil e setecentos réis), depois de apuradas em tomada de contas, serão levadas à conta de Capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º do decreto-lei nº 552, de 12 de julho de 1938.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e, 54º da República.
GetUlio Vargas.
João de Mendonça Lima.