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DECRETO N. 8.563 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 464:413$600, ouro, para pagamento aos reclamantes peruanos em virtude da decisão do Tribunal Arbitral Brazileiro-Peruano

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2. lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve, á vista da decisão do Tribunal Arbitral Brasileiro-Peruano, que concluiu os seus trabalhos no dia 30 de junho de 1910, abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 464:413$600, ouro, para occorrer ao pagamento da somma de £ 52.240 aos reclamantes peruanos, a que foi condemnado o Governo do Brazil pela referida decisão.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HErMEs R. da Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.