DECRETO N. 8.563 – DE 19 DE JANEIRO DE 1942
Aprova projeto e orçamento para a execução de obras no porto de Santos
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 19.278:148$0 (dezenove mil duzentos e setenta e oito contos cento e quarenta e oito mil réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o alargamento da faixa do cais de Paquetá e Outerinhos – trecho da curva de Paquetá ao armazem 15 do porto de Santos, concedido à Companhia Docas de Santos.
Parágrafo único. A importância efetivamente despendida e apurada mediante apresentação de documentos autênticos será incorporada à conta de capital adicional, nos termos do decreto nº 658-A.,21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.