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DECRETO N. 8.564 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda os creditos de 4:328$934, papel, e 1:442$978, ouro, para restituição de direitos de linotypos despachados por Fratelli Martinelli & Comp. na Alfandega de Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.074, de 7 de janeiro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda os creditos de 4:328$924, papel, e 1:442$978, ouro, para occorrer á despeza com a restituição, na fórma do referido decreto n. 2.074, de direitos de linotypos despachados por Fratelli Martinelli & Comp. na Alfandega de Santos pela nota de importação n. 31.038, de 31 do julho de 1905.

Rio do Janeiro, 15 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.