DECRETO N. 8.565 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1911

Abre no Ministerio da Fazenda o credito de 50:000$, supplementar á verba 6ª – Aposentados – do exercicio de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 38 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 50:000$, supplementar á, verba n. 6 – Aposentados – do art. 37 da referida lei n. 2.221, para occorrer ao pagamento de despezas da mesma verba, relativas ao exercicio de 1910.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.