DECRETO N. 8.565 – DE 19 DE JANEIRO DE 1942
Aprova orçamento substitutivo para as obras do prolongamento da Avenida Jequitaia, no porto da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado, em substituição ao de que trata o decreto n. 7.790, de 4 de setembro de 1941, o orçamento na importância de 13.984:000$0 (treze mil novecentos e oitenta e quatro contos de réis), que com este baixa rubricado pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas para o prolongamento da Avenida Jequitaia. compreendendo os trechos entre a rua Miguel Calmon e a avenida Frederico Pontes, entre a praça Padre Natividade e a futura praça da bandeira e entre esta e a praça da República, obras a cargo da Companhia Cessionária das Docas do Porto da Baía.
Parágrafo único. As despesas apuradas em tomada de contas correrão por conta do produto adicional de 10% sobre as taxas do porto e dos créditos que lhes forem destinados.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.