DECRETO N. 8.566 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 24:978$849 para pagamento a Maia Sobrinhos & Comp. em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra e, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 24:978$849 para pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a Maia Sobrinhos & Comp., conforme a carta precatoria expedida pelo Juizo Federal na secção do Estado do Maranhão, em 10 de agosto do anno proximo findo.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.