DECRETO N. 8.567 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:057$, papel, supplementar á verba n. 10 – Caixa de Amortização – do exercicio de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 38 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:057$, papel, supplementar á verba n. 10 – Caixa de Amortização – do art. 37 da referida lei n. 2.221, para occorrer á despeza com a assignatura de notas, no exercicio de 1910.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.