DECRETO N

DECRETO N. 8.567 – DE 19 DE JANEIRO DE 1942

Considera de interesse para o serviço militar o exercício do cargo de Diretor Técnico em vários estabelecimentos de indústria civil.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 38, letra k, do decreto-lei n. 3.940, de 16 de dezembro de 1941,

decreta:

Artigo único. E’ considerado de interesse para o serviço militar o exercício, em comissão, do cargo de Diretor Técnico, nos seguintes estabelecimentos de indústria civil: Fábrica “Electro-Aço Altona”, em Santa Catarina: "Companhia Brasileira de Cartuchos”, "Laminação Nacional de Metais” e Companhia Nitro-Química Brasileira”, todas em São Paulo; e Fábrica “Lindau & Comp.” e “Amadeu Rossi”, ambas no Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.